A Geosmina e a água potável

A crise da qualidade da água abastecida para 9 milhões de pessoas na Região Metropolitana do Rio de Janeiro – RMRJ, deixou a população na dúvida entre consumir, ou não, a água produzida pela CEDAE na Estação de Tratamento de Água – ETA Guandu. Quando milhares de clientes, em diferentes localidades reclamam da qualidade da água consumida, certamente o problema encontra-se, ou na qualidade da água do rio onde há captação, ou no próprio tratamento da água. No caso da RMRJ, o problema foi na qualidade de água, não do rio Guandu propriamente, mas em seus afluentes poluidos, próximo à captação de água, que proporcionaram a proliferação de algas em uma lagoa “artificial”, à 100 metros acima desta captação de água,  que produziram a substância Geosmina.

    A Geosmina é uma substância que, em baixíssima concentração, produz gosto e odor. Certamente, algumas pessoas possuem olfato e paladar mais apurados que outras, e, portanto intensidades distintas, de gosto e odor, são experimentadas.  A concentração de Geosmina, experimentada pela população em geral foi cerca de 200 vezes o valor limite para uma percepção de gosto e odor, ao longo destes dias. Certamente, quaisquer substâncias na água, que não seja o gosto e odor característico de Cloro, serão percebidas por diversas pessoas, com certa repugnância. Mesmo com uma intensidade de gosto e odor elevada, a concentração da Geosmina ainda é muito baixa para causar desconfortos gastrointestinais, o que não impede de outras substâncias estarem presentes e causarem os tais desconfortos. Portanto, em relação á Geosmina´não há estudos científicos, ainda, que comprovem que, em baixíssima concentração, haverá risco à saúde humana e demais seres vivos. 
    Em relação à água estar potável, já há uma controvérsia na própria Portaria de Potabilidade vigente, diante das seguintes definições, abaixo:
    
•    Água Potável: Água que atenda ao padrão de potabilidade estabelecido nesta Portaria e que não ofereça riscos à saúde;

•    Padrão de Potabilidade: Conjunto de valores permitidos como parâmetro da qualidade da água para consumo humano, conforme definido nesta Portaria;

•    Padrão Organoléptico: Conjunto de parâmetros caracterizados por provocar estímulos sensoriais que afetam a aceitação para consumo humano, mas que não necessariamente implicam risco à saúde;
    

Em geral, a água popularmente é dita potável, quando ela é inodora (sem cheiro); insípida (sem sabor) e incolor (transparente); mas também, e principalmente, com substâncias químicas em concentrações abaixo de seus potenciais riscos à saúde; e, a ausência total de microorganismos que possam oferecer, também, riscos à saúde humana e demais seres vivos.
Na Portaria de Potabilidade vigente há uma tabela que relaciona substâncias químicas e parâmetros que podem afetar o: cheiro, sabor e transparência da água, que são ditos parâmetros organolépticos. Entre tais parâmetros, há o parâmetro “gosto e odor” que é identificado com a sua “intensidade”, e que corresponde ao Valor Máximo Permitido – VMP em 6 unidades, onde varia na escala entre 0 à 12. O valor zero significa “ausência” de gosto e odor; o valor 12, significa gosto e odor “forte”. O valor 6, significa gosto e odor “fraco a moderado”. Este parâmetro é realizado em laboratório de qualidade de água, conhecido como “Painel Sensorial”, onde técnicos qualificados e treinados observam o gosto e odor da água tratada, conferindo cada técnico, um valor de intensidade para determinada amostra de água tratada. O problema é que este teste do Painel Sensorial é muito subjetivo.

Neste caso, da crise da qualidade da água na RMRJ, o parâmetro gosto e odor referente à Geosmina ultrapassou o VMP de 6 unidades, observando vários dias seguidos a intensidade 12. Portanto, não há dúvida quanto a água não encontrar-se potável. A água definitivamente estava NÃO  POTÁVEL.

A controvérsia citada acima, diz respeito a interpretação das definições, que foram elaboradas por nós mesmos, seres humanos e que podem suscitar algumas interpretações distintas mas, certamente, se há um parâmetro “gosto e odor” na Portaria de Potabilidade, e respectiva intensidade, com determinado valor, claro que será sempre uma condição de Potabilidade de Água .

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